
Em Portugal, o seguro de incêndio é obrigatório para todas as frações autónomas de um edifício em propriedade horizontal. Este requisito protege não só cada condómino, mas também o condomínio como um todo.
📜 O Que Diz a Lei?
De acordo com o Artigo 1429.º do Código Civil, todas as frações autónomas devem ter seguro contra o risco de incêndio. O administrador do condomínio deve solicitar comprovativos anuais dos seguros individuais ou garantir uma apólice coletiva.
🚨 Riscos de Não Cumprir a Obrigação
- ❌ Multas e responsabilidade civil em caso de sinistro.
- ❌ Despesas elevadas para reparação de danos.
- ❌ Desvalorização dos imóveis.
🛠️ Como Deve Proceder o Administrador?
- Informar os condóminos sobre a obrigatoriedade legal do seguro.
- Recolher anualmente as apólices individuais ou propor um seguro coletivo.
- Alertar formalmente os condóminos em falta.
- Avaliar opções mais vantajosas no mercado segurador.
📌 Casos Reais: Como Ajudámos Vários Condomínios
Na O Meu Condomínio, ajudámos vários edifícios a garantir conformidade com a lei. Num dos casos, identificámos 15 frações sem seguro válido e reduzimos os custos em 25% com uma apólice coletiva.
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